Decisão · STJ

STJ AREsp 2955547

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-04publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (falta de demonstração do dissídio). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S.A. (ALIANCA) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre, em virtude da falta de demonstração do dissídio. Nas razões do presente inconformismo, ALIANCA reiterou seu apelo nobre e defendeu que (1) o acórdão recorrido perpetrou gravíssimo dissídio jurisprudencial ao aplicar ao caso concreto entendimento diverso do que vem sendo aplicado por outros tribunais, prejudicando, assim, a segurança jurídica; (2) a peça por onde foi manejado o Recurso Especial é capaz de demonstrar isso com clareza ímpar; e (3) Chamamos a atenção para os quadros comparativos. Nestes quadros, foi feita a confrontação de cada ponto do acórdão recorrido que é dissidente da jurisprudência consagrada noutros tribunais (e-STJ, fls. 820/823). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 845/848). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (falta de demonstração do dissídio). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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