Decisão · STJ

STJ AREsp 2904237

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-04-07publicado em 2025-10-30
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em demanda indenizatória ajuizada por produtores rurais em razão de suposta propaganda enganosa relativa à comercialização de sementes híbridas. A agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e a violação dos arts. 371 e 443 do CPC e dos arts. 2º e 4º, I, do CDC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso especial interposto pela agravante; (ii) estabelecer se a análise da pretensão recursal demanda reexame do acervo fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo em recurso especial não pode ser conhecido quando a decisão agravada já enfrentou detidamente as alegações da parte, restando ausente impugnação específica a todos os fundamentos adotados. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revisão do quadro fático-probatório delineado pela instância ordinária encontra óbice na Súmula 7/STJ, inviabilizando a análise das alegações de violação aos arts. 371 e 443 do CPC e aos arts. 2º e 4º, I, do CDC. 5. A mera alegação genérica de que o recurso especial não exige revolvimento de provas é insuficiente para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ, incumbindo à parte recorrente demonstrar objetivamente a possibilidade de revaloração jurídica sem reexame fático. 6. Constatada a inviabilidade do agravo, majora-se o percentual de honorários advocatícios para 15%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ, fls. 897-922). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em demanda indenizatória ajuizada por produtores rurais em razão de suposta propaganda enganosa relativa à comercialização de sementes híbridas. A agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e a violação dos arts. 371 e 443 do CPC e dos arts. 2º e 4º, I, do CDC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso especial interposto pela agravante; (ii) estabelecer se a análise da pretensão recursal demanda reexame do acervo fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo em recurso especial não pode ser conhecido quando a decisão agravada já enfrentou detidamente as alegações da parte, restando ausente impugnação específica a todos os fundamentos adotados. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revisão do quadro fático-probatório delineado pela instância ordinária encontra óbice na Súmula 7/STJ, inviabilizando a análise das alegações de violação aos arts. 371 e 443 do CPC e aos arts. 2º e 4º, I, do CDC. 5. A mera alegação genérica de que o recurso especial não exige revolvimento de provas é insuficiente para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ, incumbindo à parte recorrente demonstrar objetivamente a possibilidade de revaloração jurídica sem reexame fático. 6. Constatada a inviabilidade do agravo, majora-se o percentual de honorários advocatícios para 15%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido.
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