Decisão · STJ

STJ AREsp 2933844

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-13publicado em 2025-10-30
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da CF, no qual se alegava ofensa a dispositivos da Lei nº 9.514/1997, do Código Civil e do CPC. O recurso visava afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor, reconhecer a inaplicabilidade da responsabilidade civil e invalidar a condenação à devolução de valores pagos e a indenização por danos morais em razão de atraso na entrega de imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial poderia ser admitido, apesar do alegado óbice das Súmulas 5 e 7/STJ; e (ii) estabelecer se as razões recursais da parte agravante demonstram violação de lei federal sem necessidade de reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial não se presta ao reexame de matéria fático-probatória, sendo vedada a rediscussão de provas e fatos (Súmula 7/STJ). 4. O recurso especial também não admite a interpretação de cláusulas contratuais, cuja revisão encontra óbice na Súmula 5/STJ. 5. A decisão recorrida analisou detidamente a inadimplência contratual, aplicando corretamente o CDC às relações de promessa de compra e venda de imóvel com atraso na entrega e reconhecendo o direito à rescisão, restituição de valores e indenização moral. 6. Para infirmar tais conclusões, seria necessário revolver provas e interpretar cláusulas do contrato, o que se mostra inviável em sede de recurso especial. 7. A jurisprudência pacífica do STJ confirma a impossibilidade de conhecimento do recurso quando a pretensão recursal exige reexame de fatos ou cláusulas contratuais. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ,fls.433-436). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da CF, no qual se alegava ofensa a dispositivos da Lei nº 9.514/1997, do Código Civil e do CPC. O recurso visava afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor, reconhecer a inaplicabilidade da responsabilidade civil e invalidar a condenação à devolução de valores pagos e a indenização por danos morais em razão de atraso na entrega de imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial poderia ser admitido, apesar do alegado óbice das Súmulas 5 e 7/STJ; e (ii) estabelecer se as razões recursais da parte agravante demonstram violação de lei federal sem necessidade de reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial não se presta ao reexame de matéria fático-probatória, sendo vedada a rediscussão de provas e fatos (Súmula 7/STJ). 4. O recurso especial também não admite a interpretação de cláusulas contratuais, cuja revisão encontra óbice na Súmula 5/STJ. 5. A decisão recorrida analisou detidamente a inadimplência contratual, aplicando corretamente o CDC às relações de promessa de compra e venda de imóvel com atraso na entrega e reconhecendo o direito à rescisão, restituição de valores e indenização moral. 6. Para infirmar tais conclusões, seria necessário revolver provas e interpretar cláusulas do contrato, o que se mostra inviável em sede de recurso especial. 7. A jurisprudência pacífica do STJ confirma a impossibilidade de conhecimento do recurso quando a pretensão recursal exige reexame de fatos ou cláusulas contratuais. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido.
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