STJ AREsp 2933024
CONSUMIDORAGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO SEM CARÁTER DEFINITIVO. SÚMULA Nº 735/STF. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA NÃO VERIFICADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF. 2. Para rever o acórdão recorrido, da forma pretendida pela ora recorrente, seria necessária a incursão nos aspectos fático-probatórios da causa, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por UNIMED MARÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, "a e c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Agravo de Instrumento - Plano de Saúde - Decisão agravada deferiu tutela de urgência - Agravo da ré - Tutela de urgência - Requisitos do art. 300 do CPC preenchidos - Perigo da demora caracterizado pela indispensabilidade de intervenção terapêutica precoce para o adequado desenvolvimento psicossocial da pessoa autista - Inexistência de irreversibilidade da medida, pois é possível à operadora eventual cobrança dos valores despendidos com a cobertura - Negativa que em momento inicial se revela abusiva - Transtorno do Espectro Autista inserido no rol de cobertura do plano - Tratamento recomendado pelo médico do paciente - Aplicabilidade das Súmulas 96 e 102 do TJSP - Precedentes jurisprudenciais - Decisão agravada mantida - Recurso desprovido -" (e-STJ fl. 34). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 82/85). No recurso especial, a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 10, § 1º e § 4º, da Lei nº 9.656/1998 e 3º e 4º, III, da Lei nº 9.961/2000. Sustenta, em síntese, que a negativa de cobertura do método MIG seria lícita por se tratar de procedimento não incluído no rol de cobertura obrigatória e por seu caráter experimental. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 89/92), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO SEM CARÁTER DEFINITIVO. SÚMULA Nº 735/STF. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA NÃO VERIFICADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF. 2. Para rever o acórdão recorrido, da forma pretendida pela ora recorrente, seria necessária a incursão nos aspectos fático-probatórios da causa, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.