STJ AREsp 2687785
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIA INADEQUADA. DEFERIMENTO TARDIO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA DO DIREITO CONSTITUTIVO DO AUTOR. FATOS INCONTROVERSOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A análise da violação de dispositivos constitucionais é afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do con junto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Não se configura a decisão ultra petita quando o acórdão recorrido decide nos limites do pedido inicial. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARCELO SIQUEIRA ALEXANDRE DA SILVA contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato do Grosso do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA. MÉRITO - IRRESIGNAÇÃO QUANTO A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANO MATERIAL, MORAL, ESTÉTICO E LUCROS CESSANTES E PEDIDO DE MINORAÇÃO - MANTIDOS PORQUE COMPROVADA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE - CONDENAÇÃO PROPORCIONAL À CULPA CONCORRENTE ESTABELECIDA NA SENTENÇA. VALORES DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - INDEFERIDO - ÍNDICE FIXADO É O QUE MELHOR REFLETE A INFLAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (e-STJ fls. 474). No recurso especial (e-STJ fls. 486/520), o recorrente aponta violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: a) art. 5º, LV, da Constituição Federal e artigos 6º, 7º, 9º e 369 do Código de Processo Civil - sustenta que houve cerceamento da defesa em razão da inércia da análise do pedido de prova pericial e posterior condenação do recorrente por falta de comprovação da tese de culpa exclusiva da vítima; a) artigos 373, I, e art. 374, III, do Código de Processo Civil - argumenta que, diversamente do que concluiu o acórdão recorrido, a parte autora não comprovou os fatos que alegou, nem impugnou fatos e provas trazidos pelo recorrente; c) artigos 2º, 141 e 492 do Código de Processo Civil e art. 950, § único, do Código Civil - alega que o Tribunal de origem proferiu decisão ultra petita ao condenar o recorrente ao pagamento da indenização em parcela única; d) artigo 80, II, do Código de Processo Civil - aduz que o tribunal de origem afastou de forma genérica a alegação de litigância de má-fé suscitada pelo recorrente. Sem a apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 551/563), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIA INADEQUADA. DEFERIMENTO TARDIO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA DO DIREITO CONSTITUTIVO DO AUTOR. FATOS INCONTROVERSOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A análise da violação de dispositivos constitucionais é afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do con junto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Não se configura a decisão ultra petita quando o acórdão recorrido decide nos limites do pedido inicial. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.