STJ AREsp 2829725
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis c/c rescisão contratual c/c cobrança de aluguéis e encargos em atraso, em fase de cumprimento de sentença, no bojo da qual foi proferida decisão rejeitando a impugnação e homologando a avaliação do imóvel realizada pelo oficial de justiça, bem como fixando os parâmetros pertinentes para delimitar o trabalho do perito contábil. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por MARISTA PARTICIPAÇÕES LTDA contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: despejo por falta de pagamento de aluguéis c/c rescisão contratual c/c cobrança de aluguéis e encargos em atraso, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pela agravante, em face de ANTONIO CÉSAR TEIXEIRA.