Decisão · STJ

STJ REsp 2233885

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-06publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÕES APTAS, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. 1. Ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução da controvérsia. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por ALIANCA GERACAO DE ENERGIA S. A., fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Ação: de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo recorrido, em face da recorrente, na qual se insurge a recorrente contra a decisão que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando os cálculos apresentados pelo exequente.
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