Decisão · STJ

STJ AREsp 2824005

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-11-28publicado em 2025-10-30
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO. CANCELAMENTO. NOTIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco assim ementado: "CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO DO CONTRATO. INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REGULAR. SEGURADO INTERNADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO MANTIDA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. Apesar da inaplicabilidade do CDC aos planos de saúde geridos por autogestão, a Lei 9.656/98 permanece aplicável à espécie. Além disso, os deveres de lealdade e de informação, decorrentes do princípio da boa-fé objetiva, devem ser preservados nos contratos civis (art. 422 do CC/02). A inadimplência pode ser causa de cancelamento do plano de saúde, desde que obedecidos os requisitos legais. O art. 13, parágrafo único da Lei n. 9.656/1998 trata do tema. Os documentos indicam não ter a Seguradora observado a regular notificação, pois consta apenas o Aviso de Recebimento válido, AR, desacompanhada do conteúdo da notificação extrajudicial. Tal fato não comprova, de per si, que os autores foram efetivamente cientificados a respeito da possibilidade de cancelamento do plano de saúde contratado, não tendo sido atendida, assim, a determinação legal. E ainda que considerasse a validade da notificação extrajudicial, um dos segurados estava internado para tratamento de Esquizofrenia Residual (CID 10 F 20.5) no Sanatório Psiquiátrico de Recuperação no momento do cancelamento. A conduta da Seguradora de cancelar o contrato, após anos de execução regular, e sem comunicação eficiente e, ainda, durante período de internação hospitalar do segurado, viola a boa-fé objetiva e descumpre os deveres jurídicos anexos. É cristalina a conduta lesiva praticada pela seguradora por ter agido de forma indevida, gerando a segurada constrangimento, perturbação nas relações psíquicas e na sua tranquilidade que já estava abalada em razão de problemas na gestação, fator suficiente para corroborar com o cabimento do dano moral. O dano moral, no caso, é in re ipsa pela simples comprovação do ato ilícito causador da dor, do sofrimento e da lesão aos sentimentos íntimos juridicamente protegidos. Considerados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, observado o patamar desta Corte para casos semelhantes, a fixação de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 se encontra adequada as peculiaridades do caso concreto. Sobre o referido valor, deve incidir correção monetária a partir da data do arbitramento (conforme Súmula 362 do STJ), bem como juros moratórios de 1% ao mês a partir da data da citação, o qual fica corrigido de ofício. Considerando o disposto no art. 85, § 11, do CPC, deve haver a majoração das verbas honorários sucumbenciais de 10% para 15% sobre o valor da condenação. Recurso não provido" (e-STJ fls. 399/400). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 455/466). No recurso especial, a recorrente alega violação dos arts. 186, 188, 421 e 422 do Código Civil e 13 da Lei nº 9.656/1998, pois não houve ilegalidade no cancelamento do plano, assim como não era cabível indenização por danos morais na espécie. Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO. CANCELAMENTO. NOTIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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