STJ AREsp 2842881
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RETENÇÃO DE 25% DAS QUANTIAS PAGAS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de prequestionamento, falta de impugnação específica a fundamento autônomo, não caracterização de dissídio jurisprudencial e incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, alegando a ocorrência de prequestionamento, demonstração de dissídio jurisprudencial e inaplicabilidade das Súmulas 7 do STJ e 282 e 356 do STF, com a finalidade de ver reconhecida a irretratabilidade por parte do adquirente em contrato de compra e venda de imóvel. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, com a finalidade de ver reconhecida a impossibilidade de retratação do consumidor em contrato de compra e venda de imóvel. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem reexame de matéria fático-probatória ou interpretação de cláusulas contratuais, conforme as Súmulas 7 e 5 do STJ. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, fixando a possibilidade de rescisão unilateral por opção do consumidor, com a consequente retenção de 25% sobre o montante efetivamente pago, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que o dissídio jurisprudencial não pode ser conhecido quando apoiado em fatos e não na interpretação da lei, a plicando-se a Súmula 7 do STJ também aos recursos interpostos pela alínea "c". IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento e de impugnação específica a fundamento autônomo, não caracterização de dissídio jurisprudencial e incidência da Súmula 7 do STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a ocorrência de prequestionamento, a demonstração de dissídio jurisprudencial e a inaplicabilidade das Súmulas 7 do STJ 282 e 356 do STF. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RETENÇÃO DE 25% DAS QUANTIAS PAGAS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de prequestionamento, falta de impugnação específica a fundamento autônomo, não caracterização de dissídio jurisprudencial e incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, alegando a ocorrência de prequestionamento, demonstração de dissídio jurisprudencial e inaplicabilidade das Súmulas 7 do STJ e 282 e 356 do STF, com a finalidade de ver reconhecida a irretratabilidade por parte do adquirente em contrato de compra e venda de imóvel. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, com a finalidade de ver reconhecida a impossibilidade de retratação do consumidor em contrato de compra e venda de imóvel. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem reexame de matéria fático-probatória ou interpretação de cláusulas contratuais, conforme as Súmulas 7 e 5 do STJ. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, fixando a possibilidade de rescisão unilateral por opção do consumidor, com a consequente retenção de 25% sobre o montante efetivamente pago, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que o dissídio jurisprudencial não pode ser conhecido quando apoiado em fatos e não na interpretação da lei, a plicando-se a Súmula 7 do STJ também aos recursos interpostos pela alínea "c". IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.