STJ AREsp 2456739
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. SUSPEITA DE FURTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ABORDAGEM ABUSIVA. OFENSA RACIAL. QUANTIA ARBITRADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Rever a conclusão alcançada pelo acórdão recorrido - extensão e configuração dos danos morais - demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes no processo, o que é incabível na estreita via do especial, tendo em vista o que dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por SUPERMERCADOS BH COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "PELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SUSPEITA DE FURTO - ABORDAGEM ABUSIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. Comprovado que prepostos do réu agiram com excesso ao abordar os autores acusando-os de furto de mercadorias, tendo sido desferidas ofensas verbais, inclusive com cunho racial e ainda na frente de outras pessoas, resta configurado o dano moral. A fixação do valor da indenização por dano moral deve atender às circunstâncias do caso concreto, não devendo ser fixada em quantia irrisória, assim como em valor elevado a ponto de propiciar enriquecimento sem causa" (e-STJ fl. 345). Os primeiros embargos de declaração foram acolhidos para "(..) majorar os honorários advocatícios fixados em favor dos patronos da parte autora para 20% sobre o valor atualizado da condenação" (e-STJ fl. 386). Os segundos embargos de declaração opostos foram rejeitados com aplicação de multa (e-STJ fls. 446/451). No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos arts. 1.022, inciso II, 369, 373, inciso I, e 489, inciso IV, do Código de Processo Civil; 188, inciso I, e 884 do Código Civil. Sustenta, em síntese: (i) a regularidade da atuação dos fiscais do supermercado, sem excesso ou abuso; (ii) a ausência de comprovação de danos morais alegados pelos recorridos; (iii) a fixação de valor indenizatório desproporcional e desarrazoado; e (iv) a existência de omissão quanto à análise de argumentos apresentados nos embargos de declaração. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 531/562), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 646/650), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. SUSPEITA DE FURTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ABORDAGEM ABUSIVA. OFENSA RACIAL. QUANTIA ARBITRADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Rever a conclusão alcançada pelo acórdão recorrido - extensão e configuração dos danos morais - demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes no processo, o que é incabível na estreita via do especial, tendo em vista o que dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.