STJ AREsp 2563062
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS E JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS DA AUTORA. INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR A DÍVIDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. 1. Controvérsia acerca da inépcia da inicial por falta de documentos hábeis a comprovar a dívida. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela suficiência dos documentos juntados e consequente aptidão da inicial. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. 4. A conclusão de que o contrato de abertura de crédito acompanhado dos extratos de movimentação bancária serve de início de prova para a ação monitória se mostra em sintonia com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ, óbice não impugnado no agravo interno. Agravo interno conhecido em parte e improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por REUTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria na qual neguei provimento ao seu agravo em recurso especial, mantendo a incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fls. 461-462): APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS E JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS DA AUTORA. RECURSO DO PARTE EMBARGANTE. PESSOA JURÍDICA EMBARGANTE QUE PLEITEIA JUSTIÇA GRATUITA. ACERVO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. BENESSE CONCEDIDA À EMPRESA. PLEITO DE INÉPCIA DA INICIAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS EXTRATOS DE CONTA CORRENTE. NÃO ACOLHIMENTO. INICIAL INSTRUÍDA COM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO. INADIMPLÊNCIA DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 247 DO STJ. ALEGAÇÃO DE QUE OS EMBARGOS MONITÓRIOS VISAM A REVISÃO E NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 702, § 2º, DO CPC/2015. REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS. IMPRESCINDIBILIDADE DA INDICAÇÃO, NA PETIÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS, DO VALOR INCONTROVERSO E DA APRESENTAÇÃO DO DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DA DÍVIDA, CONFORME ART. 702, DO CPC/2015. ÔNUS QUE NÃO FOI SATISFEITO PELOS APELANTES. PRECEDENTES DESTA CORTE. ESCORREITA REJEIÇÃO DOS EMBARGOS (ART. 702, § 3º, DO CPC /2015). "Na hipótese, a pretensão da parte embargante de revisão contratual se consubstancia na cobrança excessiva em razão da existência de encargos contratuais abusivos. então, como não indicou o valor que entende correto e tampouco apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, ônus que lhe competia, o desatendimento às exigências do art. 702, § 2º, do cpc implica em que não se examine o excesso alegado. Importante salientar que é possível juridicamente o pedido de revisão do pacto em embargos injuntivos, todavia, devem estar devidamente especificadas as cláusulas e as razões pelas quais se imputam onerosidade excessiva, discriminando-se os valores que entende devidos e os que pretendem ver expurgados do contrato" (Apelação Cível n. 0300143-96.2017.8.24.0026, de Jaraguá do Sul, Rel. Des. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-7-2019). HONORÁRIOS RECURSAIS. INVIABILIDADE. AUSENTES AS HIPÓTESES AUTORIZADORAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. No acórdão recorrido, o Tribunal a quo deu provimento parcial à apelação apenas para conceder a gratuidade de justiça, mantendo o entendimento pela suficiência dos documentos apresentados para instruir a monitória (contrato de abertura de crédito e demonstrativo de evolução dos débitos). Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 518-522). Em suas razões, a parte agravante alega a inépcia da inicial. Aduz que a monitória deveria ser extinta sem julgamento do mérito. Defende a inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ, uma vez desnecessário o reexame de fatos e provas. Sustenta ter impugnado no agravo em recurso especial a incidência da Súmula 83/STJ. Postulou o provimento. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 667-674). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS E JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS DA AUTORA. INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR A DÍVIDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. 1. Controvérsia acerca da inépcia da inicial por falta de documentos hábeis a comprovar a dívida. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela suficiência dos documentos juntados e consequente aptidão da inicial. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. 4. A conclusão de que o contrato de abertura de crédito acompanhado dos extratos de movimentação bancária serve de início de prova para a ação monitória se mostra em sintonia com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ, óbice não impugnado no agravo interno. Agravo interno conhecido em parte e improvido.