Decisão · STJ

STJ AREsp 2481177

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-10-17publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de maneira clara, analisou todos os pontos tidos por omissos, contraditórios ou obscuros. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de embargos de de claração opostos por CVA - ADMINISTRACAO DE IMÓVEIS LTDA. contra acórdão da Terceira Turma que negou provimento ao agravo interno. O aresto embargado tem a seguinte ementa (fl. 5.829): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. 1. Afasta-se a apontada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois não se constatam omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos. O Colegiado originário apreciou a demanda de forma clara e precisa, deixando bem delineados os fundamentos dos julgados. 2. O Tribunal de origem concluiu concluiu que os parâmetros de realização dos cálculos já foram amplamente debatidos e definidos, não sendo necessário estabelecer novos parâmetros. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à alegada violação da coisa julgada e à incidência dos parâmetros utilizados na realização dos cálculos, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. A parte embargante sustenta que (fl. 5.842): .. no julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Agravante, o TJDFT se recusou a enfrenta o argumento de que a questão da COMISSÃO DE PERMANÊNCIA já havia sido apreciada em sede de Embargos à Execução, e que NÃO foi alterada pela sentença que julgou a Ação Declaratória de Nulidade. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 5.858-5. 861). É, no essencial, o relatório EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de maneira clara, analisou todos os pontos tidos por omissos, contraditórios ou obscuros. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.
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