STJ AREsp 2958241
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação monitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e divergência não comprovada. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CLAUDEMIR DE SOUSA OLIVEIRA, CLAUDINEI DE SOUSA OLIVEIRA, IRANILDE DE OLIVEIRA FERREIRA, JOSE VICENTE DE OLIVEIRA, SANDRA REGINA DE OLIVEIRA DO CARMO e SIDNEI DA SILVA OLIVEIRA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: monitória, ajuizada por BANCO BRADESCO S/A, parte ora agravada, em face da parte ora agravante. Sentença: "rejeitou os Embargos e julgou procedente o pedido deduzido na Demanda, constituídos os documentos que a instruem, de pleno direito, em título executivo" (e-STJ fl. 402).