Decisão · STJ

STJ AREsp 2876675

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-10-30
CIVIL
EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS RESTRITIVAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E AUSÊNCIA DE CONHEC IMENTO PRÉVIO PELO SEGURADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVALORAÇÃO JURÍDICA. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE EM RAZÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula 7 do STJ (reexame de provas). O caso subjacente refere-se à ação de cobrança de indenização securitária decorrente de contrato de seguro de vida, na qual o tribunal de origem negou o pagamento em razão de agravamento intencional do risco pelo segurado, com base em boletim de ocorrência e cláusulas contratuais restritivas. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alegação da agravante de que o recurso especial não demanda reexame fático-probatório, mas revaloração jurídica dos elementos dos autos; prequestionamento implícito das matérias; violação aos arts. 46 do CDC, 768 do CC e 5º, LVII, da CF/1988; nulidade das cláusulas restritivas por ausência de conhecimento prévio pelo segurado; insuficiência de provas para caracterizar agravamento do risco. III RAZÕES DE DECIDIR. 3. A revisão do acórdão recorrido, para reconhecer a nulidade das cláusulas contratuais (19.1 e 4.3) e afastar o agravamento intencional do risco, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. A discussão sobre o conhecimento prévio das cláusulas pelo segurado e a interpretação contratual não se compatibiliza com o recurso especial quando envolve matéria fática, conforme Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pois decisão contrária aos interesses da parte não se confunde com ausência de fundamentação. IV DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido. 7. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça (art. 85, § 11, do CPC). RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O recurso especial não foi admitido com fundamento na Súmula 7 do STJ, sob o argumento de que a análise das questões suscitadas demandaria reexame do conjunto fático-probatório. Além disso, a decisão apontou ausência de prequestionamento quanto a algumas matérias, aplicando as Súmulas 282 e 356 do STF. Nas razões do seu agravo, a parte agravante sustenta que não busca o reexame de provas, mas sim a revaloração jurídica dos elementos já constantes nos autos, o que seria permitido em sede de recurso especial. Alega que as matérias foram devidamente prequestionadas, ainda que de forma implícita, e que o acórdão recorrido violou dispositivos legais ao não reconhecer a nulidade das cláusulas restritivas e ao considerar o boletim de ocorrência como prova suficiente para afastar o direito à indenização. Foi apresentada contraminuta ao agravo em recurso especial às fls. 397-406. Assim delimitada a controvérsia, passa-se à análise do agravo. É o relatório. EMENTA EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS RESTRITIVAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E AUSÊNCIA DE CONHEC IMENTO PRÉVIO PELO SEGURADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVALORAÇÃO JURÍDICA. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE EM RAZÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula 7 do STJ (reexame de provas). O caso subjacente refere-se à ação de cobrança de indenização securitária decorrente de contrato de seguro de vida, na qual o tribunal de origem negou o pagamento em razão de agravamento intencional do risco pelo segurado, com base em boletim de ocorrência e cláusulas contratuais restritivas. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alegação da agravante de que o recurso especial não demanda reexame fático-probatório, mas revaloração jurídica dos elementos dos autos; prequestionamento implícito das matérias; violação aos arts. 46 do CDC, 768 do CC e 5º, LVII, da CF/1988; nulidade das cláusulas restritivas por ausência de conhecimento prévio pelo segurado; insuficiência de provas para caracterizar agravamento do risco. III RAZÕES DE DECIDIR. 3. A revisão do acórdão recorrido, para reconhecer a nulidade das cláusulas contratuais (19.1 e 4.3) e afastar o agravamento intencional do risco, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. A discussão sobre o conhecimento prévio das cláusulas pelo segurado e a interpretação contratual não se compatibiliza com o recurso especial quando envolve matéria fática, conforme Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pois decisão contrária aos interesses da parte não se confunde com ausência de fundamentação. IV DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido. 7. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça (art. 85, § 11, do CPC).
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