Decisão · STJ

STJ AREsp 2847484

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-03publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Na espécie, não há omissão a ser sanada, mas sim a intenção do embargante de buscar a alteração do pronunciamento dos julgados anteriores, evidenciando-se sua intenção manifestamente protelatória a ensejar a condenação à sanção processual. 4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se embargos de declaração interpostos por LARA ANTUNES DE CAMPOS GONCALVES contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 1.702): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de revisão contratual. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. Nas razões do presente recurso, a parte embargante alega omissão por parte do acórdão embargado, quanto à devolução do prazo recursal para interposição de agravo interno na origem, aduzindo que o julgado deixou de observar o disposto no art. 1.021 do CPC. Requer, assim, o acolhimento dos embargos de declaração para que sejam sanadas as omissões apontadas, manifestando-se expressa e especificamente acerca da questão em voga. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Na espécie, não há omissão a ser sanada, mas sim a intenção do embargante de buscar a alteração do pronunciamento dos julgados anteriores, evidenciando-se sua intenção manifestamente protelatória a ensejar a condenação à sanção processual. 4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
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