Decisão · STJ

STJ AREsp 2903210

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-04publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.GRATUIDADE DA JUSTIÇA. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO. INDEFERIMENTO TÁCITO INEXISTENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, " a não apreciação de pedido de gratuidade da justiça pelo acórdão recorrido não significa deferimento tácito." (AgInt no AREsp n. 2.305.684/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.). 3. O Tribunal de origem afirmou no acórdão recorrido que as provas juntadas pela parte aos autos, em especial os extratos bancários e as declarações de Imposto de Renda, não comprovam a hipossuficiência de forma satisfatória. A reforma dessa conclusão encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KLEBER DE OLIVEIRA PERES BAESA contra decisão proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil e na Súmula n. 182/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 540/547), o agravante sustenta, em síntese, que "O Agravo em Recurso Especial interposto atacou de forma direta, específica e fundamentada todos os pontos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem. O único fundamento indicado para inadmissibilidade do Recurso Especial foi a aplicação da Súmula 7/STJ, que foi expressamente combatida no agravo." (e-STJ fl. 546) Sem impugnação (e-STJ fl. 1.383). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.GRATUIDADE DA JUSTIÇA. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO. INDEFERIMENTO TÁCITO INEXISTENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, " a não apreciação de pedido de gratuidade da justiça pelo acórdão recorrido não significa deferimento tácito." (AgInt no AREsp n. 2.305.684/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.). 3. O Tribunal de origem afirmou no acórdão recorrido que as provas juntadas pela parte aos autos, em especial os extratos bancários e as declarações de Imposto de Renda, não comprovam a hipossuficiência de forma satisfatória. A reforma dessa conclusão encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →