STJ AREsp 2823487
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DO CÁLCULO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de prequestionamento dos artigos 332 e 927 do CPC e da não violação dos demais dispositivos apontados, além de incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a existência de prequestionamento, a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 211 do STJ e a contrariedade aos artigos 17, parágrafo único, e 68 da Lei Complementar nº 109/2001, e 332, 489, 927 e 1.022 do CPC, com a finalidade de reformar decisões que reconheceram o direito ao pagamento de suplementação de pensão no importe de 60% do valor da suplementação de aposentadoria a que o trabalhador falecido teria direito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido diante do teor das Súmulas 7 e 83 do STJ, com a finalidade de anular ou reformar as decisões das instâncias ordinárias, as quais, analisando o conjunto fático dos autos, entenderam pela aplicação do artigo 31 do regulamento da agravante. III. Razões de decidir 4. A análise das alegações de afronta aos artigos 489 e 1.022 do CPC revela que a decisão recorrida está devidamente fundamentada, não havendo omissão, obscuridade ou contradição. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a relação contratual em previdência privada possui natureza de direito privado, sendo vedada a modificação unilateral de cláusulas após a adesão, salvo observância dos direitos acumulados e do equilíbrio financeiro e atuarial do plano. 6. A revisão do cálculo da suplementação de pensão demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentem sua tese, nem demonstrou distinção entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o argumento de ausência de prequestionamento dos artigos 332 e 927 do CPC e de não violação dos demais dispositivos apontados, além da incidência da Súmula 7 do STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a existência de prequestionamento, a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 211 do STJ e a contrariedade aos artigos 17, parágrafo único, e 68 da Lei Complementar nº 109/2001, e 332, 489, 927 e 1.022 do CPC, com a finalidade de ver anuladas ou reformadas as decisões das instâncias ordinárias que reconheceram o direito ao pagamento de suplementação de pensão no importe de 60% (sessenta por cento) do valor da suplementação de aposentadoria a que o trabalhador falecido teria direito. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DO CÁLCULO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de prequestionamento dos artigos 332 e 927 do CPC e da não violação dos demais dispositivos apontados, além de incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a existência de prequestionamento, a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 211 do STJ e a contrariedade aos artigos 17, parágrafo único, e 68 da Lei Complementar nº 109/2001, e 332, 489, 927 e 1.022 do CPC, com a finalidade de reformar decisões que reconheceram o direito ao pagamento de suplementação de pensão no importe de 60% do valor da suplementação de aposentadoria a que o trabalhador falecido teria direito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido diante do teor das Súmulas 7 e 83 do STJ, com a finalidade de anular ou reformar as decisões das instâncias ordinárias, as quais, analisando o conjunto fático dos autos, entenderam pela aplicação do artigo 31 do regulamento da agravante. III. Razões de decidir 4. A análise das alegações de afronta aos artigos 489 e 1.022 do CPC revela que a decisão recorrida está devidamente fundamentada, não havendo omissão, obscuridade ou contradição. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a relação contratual em previdência privada possui natureza de direito privado, sendo vedada a modificação unilateral de cláusulas após a adesão, salvo observância dos direitos acumulados e do equilíbrio financeiro e atuarial do plano. 6. A revisão do cálculo da suplementação de pensão demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentem sua tese, nem demonstrou distinção entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido.