Decisão · STJ

STJ AREsp 2920844

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-10-30
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS CONDOMINIAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de cobrança de verbas condominiais. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por OSVALDO ARISTODEMO NEGRINI JUNIOR, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: cobrança de verbas condominiais apresentada pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LEMOS TORRES em face do agravante e sua esposa, em fase de cumprimento de sentença. Agravo interno interposto em: 16/6/2025. Concluso ao gabinete em: 10/9/2025.
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