STJ AREsp 2880563
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSPORTADORA. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA NÃO CONFIGURADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal de origem, com base nas provas apresentadas nos autos, verificou que não estão presentes os requisitos do art. 18 do Código de Processo Civil exigidos para a legitimidade extraordinária. A alegação de legitimidade passiva da recorr ente demandaria o reexame do acervo fático-probatório, atraindo o óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY S.A contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AÇÃO REGRESSIVA RESSARCIMENTO DE INDENIZAÇÃO PAGA A EMPRESA SEGURADA EM RAZÃO DE AVARIAS PROVOCADAS A MERCADORIAS DURANTE TRANSPORTE INTERNACIONAL MARÍTIMO DEMANDA AJUIZADA EM FACE DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO DESPACHO DOS BENS NO EXTERIOR E DA EMPRESA FILIAL DA TRANSPORTADORA MARÍTIMA INGRESSO APENAS DESTA NO POLO PASSIVO MEDIANTE OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, OCASIÃO EM QUE PASSOU A DEFENDER A AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CORRÉ PELO OCORRIDO CONDENAÇÃO PROFERIDA UNICAMENTE EM FACE DA EMPRESA APONTADA COMO CORRÉ AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA INGRESSANTE NO FEITO PARA DEFESA EM JUÍZO DE DIREITO ALHEIO RECONHECIMENTO APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SENTENÇA INALTERADA APELAÇÃO NÃO CONHECIDA" (e-STJ fl. 230). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 243/247). No recurso especial, a recorrente alega violação dos arts. 485, VI, do Código de Processo Civil e 710 do Código Civil, pois a corré possui ilegitimidade absoluta para o polo passivo da causa, visto que não transportou a carga importada pelo segurado. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 267/277), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSPORTADORA. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA NÃO CONFIGURADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal de origem, com base nas provas apresentadas nos autos, verificou que não estão presentes os requisitos do art. 18 do Código de Processo Civil exigidos para a legitimidade extraordinária. A alegação de legitimidade passiva da recorr ente demandaria o reexame do acervo fático-probatório, atraindo o óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.