Decisão · STJ

STJ AREsp 2981817

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-07publicado em 2025-10-30
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação rescisória. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ARNALDO ANTÔNIO DE ASSIS PEREIRA VIANA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: rescisória ajuizada pelo ESPÓLIO DE ACYR DE OLIVEIRA, com o objetivo de desconstituir sentença de mérito transitada em julgado, proferida em ação de usucapião extraordinária, sob a alegação de vício na citação editalícia, realizada sem o esgotamento das diligências necessárias para localização dos réus, o que teria violado o direito de defesa da inventariante. Agravo interno interposto em: 26/8/2025. Concluso ao gabinete em: 18/9/2025.
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