Decisão · STJ

STJ AREsp 2894454

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-03-27publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A indicação, clara e precisa, do dispositivo de lei federal supostamente violado é indispensável ao conhecimento do recurso especial interposto com fulcro nas alíneas "a" ou "c" do permissivo constitucional, sem a qual é de se reconhecer a deficiência da irresignação, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IRACI DA SILVA OLIVEIRA contra decisão da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial diante do óbice da Súmula 284 do STF (e-STJ fls. 370/371 ). Em suas razões, a parte ag ravante sustenta que não se aplica o referido óbice sumular ao caso, porquanto apontou detalhadamente o dispositivo legal (Lei n. 8.213/1991), bem como o dissenso jurisprudencial, quanto à aplicação do princípio tempus regit actum, tendo demonstrado a qualidade de segurada especial para fins de concessão de aposentadoria por idade rural. Requer, assim, a reconsideração da decisão ora agravada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não ofertou impugnação (e-STJ fl. 390). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A indicação, clara e precisa, do dispositivo de lei federal supostamente violado é indispensável ao conhecimento do recurso especial interposto com fulcro nas alíneas "a" ou "c" do permissivo constitucional, sem a qual é de se reconhecer a deficiência da irresignação, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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