Decisão · STJ

STJ AREsp 2961669

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-11publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA COM TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação ordinária com tutela antecipada. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibili dade: i) incidência da Súmula 7/STJ quanto à alegação de ofensa aos arts. 186, 187 e 927 do CC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: ordinária com tutela antecipada ajuizada por GIOVANNI LO MONACO em face de VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A e OUTRO, decorrente de vícios construtivos em imóvel objeto de contrato de compra e venda celebrado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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