Decisão · STJ

STJ AREsp 3006651

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-28publicado em 2025-10-30
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. JULGAMENTO COLEGIADO. NULIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal estadual reconheceu a nulidade do acórdão que acolheu, com efeitos modificativos, os embargos de declaração opostos pela ora insurgente, consignando que o seu julgamento deve ocorrer por decisão monocrática do Relator, e não pelo órgão colegiado. 2. Os fundamentos do acórdão recorrido, suficientes, por si sós, para manter a conclusão do julgado não foram objeto de impugnação, específica, nas razões do recurso especial, incidindo, à hipótese, o comando da Súmula n. 283 do STF, por analogia. 3. A controvérsia não foi dirimida pela Corte local sob o enfoque dos dispositivos processuais indicados violados, ressentindo-se o recurso especial, no ponto, do indispensável prequestionamento (Súmula n. 211 do STJ). 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA. (PORTAL) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. JULGAMENTO COLEGIADO. CONVERSÃO EM AGRAVO INTERNO. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. 1. Quando o órgão colegiado aprecia embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, sem prévia conversão em agravo interno, mesmo sob a égide do CPC/1973, incorre em nulidade. 2. Mesmo na vigência do CPC anterior, já havia entendimento jurisprudencial da necessidade de conversão dos embargos de declaração da decisão monocrática em agravo interno, para que a matéria fosse submetida ao colegiado. 3. A Decisão que extrapola as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 535 do CPC/1973, agravando a situação jurídica da parte embargante, com vício no procedimento, deve ser declarada nula. 4. Embargos acolhidos para declarar a nulidade da decisão colegiada, devendo os autos retornarem para apreciação dos embargos de forma monocrática pelo Relator (e-STJ, fls. 976-977). Nas razões do presente agravo, PORTAL alegou a não incidência da Súmula n. 284 do STF, uma vez que a ora agravante demonstrou de forma clara e objetiva em que consistiu a apontada violação aos dispositivos da lei processual. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.077-1.089). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. JULGAMENTO COLEGIADO. NULIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal estadual reconheceu a nulidade do acórdão que acolheu, com efeitos modificativos, os embargos de declaração opostos pela ora insurgente, consignando que o seu julgamento deve ocorrer por decisão monocrática do Relator, e não pelo órgão colegiado. 2. Os fundamentos do acórdão recorrido, suficientes, por si sós, para manter a conclusão do julgado não foram objeto de impugnação, específica, nas razões do recurso especial, incidindo, à hipótese, o comando da Súmula n. 283 do STF, por analogia. 3. A controvérsia não foi dirimida pela Corte local sob o enfoque dos dispositivos processuais indicados violados, ressentindo-se o recurso especial, no ponto, do indispensável prequestionamento (Súmula n. 211 do STJ). 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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