Decisão · STJ

STJ AREsp 2911409

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-14publicado em 2025-10-30
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação declaratória de suspensão de cobrança. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CRIANTU CONFECCOES LTDA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: declaratória de suspensão de cobrança apresentada pela agravante em face de FALG ADMINISTRAÇÃO E VENDAS S/C LTDA E OUTROS, na qual requer a suspensão dos encargos locatícios durante o período da pandemia da Covid-19, bem como sua redução de 50% do valor dos aluguéis Agravo interno interposto em: 16/6/2025. Concluso ao gabinete em: 10/9/2025.
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