STJ AREsp 2723273
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento nos os óbices das Súmulas nº 211/STJ e 284/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou validamente os óbices invocados pela decisão de inadmissibilidade na origem. III. Razões de decidir 3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme disposto na Súmula 211 do STJ e na Súmula 282 do STF. 4. No caso concreto, a parte recorrente não logrou comprovar que o acórdão recorrido tratou dos dispositivos legais tidos por violados ou da tese jurídica ora trazida a esta Corte. 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão recorrida de forma efetiva, concreta e pormenorizada, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento nos os óbices das Súmulas nº 211/STJ e 284/STF. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento nos os óbices das Súmulas nº 211/STJ e 284/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou validamente os óbices invocados pela decisão de inadmissibilidade na origem. III. Razões de decidir 3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme disposto na Súmula 211 do STJ e na Súmula 282 do STF. 4. No caso concreto, a parte recorrente não logrou comprovar que o acórdão recorrido tratou dos dispositivos legais tidos por violados ou da tese jurídica ora trazida a esta Corte. 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão recorrida de forma efetiva, concreta e pormenorizada, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido.