STJ REsp 2021368
CIVILRECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRESCRIÇÃO. COMANDO NORMATIVO. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. CONSTATAÇÃO. REEXAME DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. 1. É deficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta em dispositivos legais que não contêm comando normativo capaz de conferir sustentação jurídica às teses defendidas nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem à onerosidade do reajuste da mensalidade em virtude da inserção em nova faixa de risco praticado pela operadora do plano de saúde demandaria nova interpretação das cláusulas do regulamento do plano de saúde, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 5/STJ. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por DURVALINA LOPES SAUEIA e NEWTON CABRAL SAUEIA, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Apelação Plano de Saúde - Declaratória de nulidade de clausula, c. c. repetição de indébito, com pedido de antecipação de tutela - Alegação de aumento abusivo e ilegal nas mensalidades em razão de mudança de faixa etária Parcial procedência com declaração de nulidade dos reajustes por faixa etária, com devolução dos valores cobrados a maior Inconformismo de ambas partes - Reapreciação da questão, nos termos do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil - Recurso Repetitivo, onde se estabeleceu a prescrição trienal à hipótese (art. 206, § 3% IV do CG2002) Tema 610 (REsp 1.360.969 - RS 201310008444-8 e REsp 1.361.182 - RS 201310008702-5 Reajuste por faixa etária que atende ao estabelecido no Recurso Especial Repetitivo n. 1.568.244-RJ qual seja: (i) previsão contratual, (ii) observar normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não ser aplicado percentual desarrazoados ou aleatórios que onere excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso Apelo da ré provido e dos autores improvido" (e-STJ fls. 360/371). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 389/395). No recurso especial, os recorrentes alegam, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 312 do Código de Processo Civil, ao argumento de que o termo para contagem do prazo prescricional retroage ao ajuizamento da demanda e não à data da citação; e (ii) arts. 6º, III, V e VIII, 39, V, VI, X, XIII, 47, 51, IV, X, XIII e XV, e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, e 422 e 423 do Código Civil, porquanto patente a abusividade dos reajustes, cujos valores não constam expressamente do contrato firmado entre as partes. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 431/445. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRESCRIÇÃO. COMANDO NORMATIVO. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. CONSTATAÇÃO. REEXAME DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. 1. É deficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta em dispositivos legais que não contêm comando normativo capaz de conferir sustentação jurídica às teses defendidas nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem à onerosidade do reajuste da mensalidade em virtude da inserção em nova faixa de risco praticado pela operadora do plano de saúde demandaria nova interpretação das cláusulas do regulamento do plano de saúde, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 5/STJ. 3. Recurso especial não conhecido.