Decisão · STJ

STJ AREsp 2881754

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-14publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE 1. Ação indenizatória c/c compensação por danos morais. 2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: indenizatória c/c compensação por danos morais, ajuizada por ELIELSON MACEDO SILVA, FRANCIELE ANDRESSA DE BRITO MACEDO, em face da agravante, na qual alega publicidade enganosa. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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