STJ AREsp 2815691
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação declaratória de rescisão de contrato c/c compensação por danos morais. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional, quando não há a indicação, nas razões recursais, do dispositivo legal sobre o qual existe o dissenso jurisprudencial. 4. A incidência da Súmula 7/STJ em relação ao tema que se supõe divergente também impede o conhecimento do recurso interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JVS ENGENHARIA LTDA, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: declaratória de rescisão de contrato c/c compensação por danos morais ajuizada por RUBENS BELCHIOR MOTA em face de JVS ENGENHARIA LTDA, por meio do qual sustenta atraso na entrega da obra e pleiteia a rescisão do contrato de investimento por culpa exclusiva da requerida e a devolução integral dos valores pagos, além de danos morais. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando rescindido o contrato e condenando a ré a devolver integralmente os valores pagos, corrigidos e com juros moratórios, além de multa de 2%, denegando o pleito de danos morais (e- STJ fl. 237).