STJ AREsp 1816942
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ao acórdão desta Terceira Turma assim ementado: "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial" (e-STJ fl. 1293). Nas razões dos presentes aclaratórios, a embargante sustenta haver omissão e obscuridade no acórdão embargado, pois: (i) teria sido indevidamente aplicado o óbice da Súmula nº 211/STJ, não obstante o prequestionamento implícito e a oposição de embargos de declaração na origem, com debate sobre os arts. 884 e 885 do Código Civil e 1.022, II, do CPC, além da regra do art. 1.025 do CPC (e-STJ fls. 1.305/1. 308); e (ii) teria sido indevidamente aplicado o óbice da Súmula nº 7/STJ, por se tratar de controvérsia eminentemente de direito, atinente à interpretação do Regulamento do Plano de Benefícios nº 1 e da Lei Complementar 109/2001 (arts. 1º, 17 e 93), admitindo-se mera revaloração jurídica das premissas fáticas já fixadas, sem revolvimento probatório (e-STJ fls. 1.309/1.311). Sem impugnação (e-STJ fl. 1.317). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.