STJ AREsp 2968258
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão combatida, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 210/211) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 215/224), a parte agravante sustenta que impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 228). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão combatida, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.