STJ REsp 2230269
CIVILCIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. USO DOMICILIAR. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento d e medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no Rol da ANS para esse fim (arts. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998, e 19, § 1º, VI, da RN-ANS n. 338/2013 - atual art. 17, parágrafo único, VI, da RN-ANS n. 465/2021). 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS (POSTAL SAÚDE), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, da relatoria do Des. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, assim ementado: Recurso Preparo Valor que não foi integralmente recolhido pela apelante Valor do preparo que deve ser calculado em percentual sobre a soma dos valores do medicamento a ser custeado e da indenização arbitrada a título de dano moral Determinação de recolhimento de complemento do valor do preparo, sob pena de inscrição do valor correspondente em dívida ativa. Apelação Cível Plano de saúde Obrigação de fazer Fornecimento de medicamento importado e de uso domiciliar Possibilidade Apelada acometida de quadro de dores crônicas, fibromialgia e transtorno de ansiedade generalizada Existência de prescrição de tratamento com medicamento Canabidiol, cuja cobertura foi negada pela ré Recusa indevida Medicamento que possui registro na Anvisa Ausência de prova da existência de terapia eficaz capaz de superar a prescrição médica Precedentes Rol da ANS que é meramente exemplificativo Lista de procedimentos da agência que serve apenas como referência para as operadoras de planos de saúde Direito à vida que deve ser resguardado Cobertura mantida. Dano moral Ocorrência Negativa abusiva que restou evidenciada Entraves impostos pela apelante para a liberação de cobertura ao fornecimento de medicamentos que repercutiram na esfera íntima da apelada Frustração e abalo moral suportados pela apelada que restaram evidenciados. Indenização Dano moral Redução Impossibilidade Valor que deve ser compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do dano experimentado pela apelada, bem como o poderio econômico do causador do dano Quantum indenizatório deve refletir a reprovabilidade da conduta do ofensor sem, contudo, servir de estímulo ao enriquecimento sem causa do ofendido Conduta ilícita praticada pela apelante que gerou impacto sobre os direitos da personalidade da apelada Montante arbitrado pela sentença que se mostra adequado Manutenção do quantum fixado Sentença mantida Recurso improvido. Sucumbência Recursal Honorários advocatícios Majoração do percentual arbitrado Observância do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. Nas razões do presente recurso, POSTAL SAÚDE alegou a violação dos arts.10 e 13 da Lei n. 9.656/98, 188, 421 e 4522 do CC, ao sustentar, em síntese, que (1) não está legal e contratualmente obrigada ao custeio de medicamento que não consta no rol da ANS e que é de uso domiciliar; e (2) que não é cabível a condenação por danos morais. Foram apresentadas as contrarrazões. EMENTA CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. USO DOMICILIAR. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento d e medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no Rol da ANS para esse fim (arts. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998, e 19, § 1º, VI, da RN-ANS n. 338/2013 - atual art. 17, parágrafo único, VI, da RN-ANS n. 465/2021). 2. Recurso especial provido.