STJ AREsp 2921385
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Execução de título extrajudicial. 2. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que não houve o implemento da prescrição intercorrente demanda o reexame de fatos e provas. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JANIA SOCORRO DOS SANTOS, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de execução de título extrajudicial ajuizada pelo agravado, em desfavor da agravante.