STJ REsp 2180004
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. DEMORA NA CITAÇÃO. MECANISMO INERENTE À JUSTIÇA. SÚMULA Nº 106 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece nulidade de citação quando o réu comparece espontaneamente nos autos, tendo em vista a ausência de prejuízo. 2. Ajuizada a ação dentro do prazo prescricional, eventual demora na realização da citação em virtude dos mecanismos inerentes à Justiça, não se reconhece a alegação de prescrição, nos termos da Súmula nº 106 do STJ. 3. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por TERCIO BENDE RODRIGUES (TERCIO), com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO QUE DECLAROU VÁLIDA A CITAÇÃO POR EDITAL E AFASTOU A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS- PRELIMINAR - FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - REJEITADA - -MÉRITO ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA - INOCORRÊNCIA - CITAÇÃO POR EDITAL CABÍVEL E VÁLIDA - PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA - PARTE DILIGENTE - INÉRCIA NÃO VERIFICADA - DEMORA DO JUDICIÁRIO CARACTERIZADA - APLICABILIDADE DA SÚMULA 106 STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Como a parte agravante apresentou devidamente os fundamentos de fato e de direito, a fim de impugnar efetivamente os fundamentos da sentença, deve ser rejeitada a preliminar relativa à violação ao princípio da dialeticidade. Não ocorre a prescrição por ausência de citação válida se a demanda foi proposta dentro do lapso de tempo legal e a demora na citação ocorreu por culpa inerente ao mecanismo da justiça, consoante visto na espécie. Inteligência da súmula 106 do STJ (e-STJ, fls. 291/292). Opostos embargos de declaração por TERCIO, foram rejeitados (e-STJ, fls. 373/380). Nas razões do presente recurso, TERCIO alegou violação dos arts. 240, §1º, e 256, II, do CPC, aduzindo que (1) não houve esgotamento das tentativas de localização de TERCIO, que sempre residiu na mesma fazenda; e (2) houve prescrição da pretensão, visto que não foi interrompida ante a nulidade da citação, mesmo antes do comparecimento espontâneo (e-STJ, fls. 373/380). Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 390/409). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. DEMORA NA CITAÇÃO. MECANISMO INERENTE À JUSTIÇA. SÚMULA Nº 106 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece nulidade de citação quando o réu comparece espontaneamente nos autos, tendo em vista a ausência de prejuízo. 2. Ajuizada a ação dentro do prazo prescricional, eventual demora na realização da citação em virtude dos mecanismos inerentes à Justiça, não se reconhece a alegação de prescrição, nos termos da Súmula nº 106 do STJ. 3. Recurso especial não provido.