Decisão · STJ

STJ AREsp 2954702

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-04publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexistência de ato jurídico. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 282/STF e 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PAULO ANGELO DE LIMA POSSAR contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexistência de ato jurídico proposta por Bodum Comércio e Participações Ltda. visando à anulação de procuração lavrada perante o 38º Oficial de Registro Civil do Subdistrito de Vila Matilde e dos atos subsequentes. Sentença: julgou procedente a ação para declarar a inexistência da procuração, bem como da escritura pública de compra e venda e do substabelecimento lavrados e de todos os atos deles decorrentes.
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