Decisão · STJ

STJ REsp 2120535

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-01publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. EXISTÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. PROVA PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DISSÍDIO INTERPRETATIVO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional. 2. A indicação de dispositivo de lei processual revogada, para fins de interposição de recurso especial, manifesta deficiência na argumentação recursal, a atrair o óbice inserto na Súmula 284 do STF. 3. Nos autos de ação civil pública por dano ambiental, a identificação da existência de "erro de premissa" na valoração da prova pericial pelas instâncias de origem não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Conforme entendimento desta Corte, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, nas hipóteses em que o Tribunal de origem aprecia a questão controvertida à luz das particularidades de cada caso concreto, com suporte no acervo fático-probatório dos autos, e quando os acórdãos - recorrido e paradigma - deixam de examinar o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal, como na espécie. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIO VASCONCELLOS FERNANDES para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 1.394/1.404, em que conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, em face da ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, e da incidência das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes (e-STJ fls. 1.432/1.436. Sustenta a parte agravante, inicialmente, que houve violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC, "porquanto os temas versados nos aclaratórios teriam sido adequadamente apreciados pela Corte Regional." (e-STJ fl. 1.446). Aduz, ainda, que os referidos enunciados não se aplicam à espécie. Primeiro, ao argumento de que as violações da legislação federal de ordem processual teriam ocorrido sob a vigência do CPC/1973, de modo que, ao caso, se aplicaria a orientação jurisprudencial do STJ, qual seja, de que a lei processual aplicável é aquela em vigor ao tempo da prática do ato processual (tempus regit actum). Em seguida, defende que o erro de premissa fática do acórdão impugnado, quanto "a atribuir à prova pericial conclusões que ela manifestamente não contém, e ao ignorar documentos e manifestações técnicas constantes dos próprios autos", não demanda revisão do conjunto probatório, pois reconhece-se que a premissa adotada na instância de origem "está dissociada do que foi afirmado nos próprios autos, o que autoriza o conhecimento da matéria e impõe o provimento do recurso." (e-STJ fl. 1.451). Por fim, pugna pelo conhecimento do dissídio jurisprudencial apontado. Impugnações apresentadas às e-STJ fls. 1.462/1.464 (IBAMA) e 1.466/1.469 (UNIÃO). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. EXISTÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. PROVA PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DISSÍDIO INTERPRETATIVO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional. 2. A indicação de dispositivo de lei processual revogada, para fins de interposição de recurso especial, manifesta deficiência na argumentação recursal, a atrair o óbice inserto na Súmula 284 do STF. 3. Nos autos de ação civil pública por dano ambiental, a identificação da existência de "erro de premissa" na valoração da prova pericial pelas instâncias de origem não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Conforme entendimento desta Corte, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, nas hipóteses em que o Tribunal de origem aprecia a questão controvertida à luz das particularidades de cada caso concreto, com suporte no acervo fático-probatório dos autos, e quando os acórdãos - recorrido e paradigma - deixam de examinar o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal, como na espécie. 5. Agravo interno desprovido.
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