STJ AREsp 2721377
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. PRECLUSÃO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS Nº 211/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. É assente no STJ a compreensão de que sujeitam-se à preclusão consumativa as questões decididas no processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação recursal no momento próprio. Precedentes. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO SANTANDER (Brasil) S.A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS PERICIAIS E EXERCE JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA DE ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NA SENTENÇA EXECUTADA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEVEDORA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 475-J E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA DECISÃO INICIAL DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NA OPORTUNIDADE DEVIDA (ART. 473 DO CPC/1973). NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE ASPECTO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE ERRO NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA SUPOSTA INCIDÊNCIA EM DOBRO DE JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO. CÁLCULOS PERICIAIS QUE NÃO INDICARAM SUA APLICAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE CUSTAS PROCESSUAIS A PARTIR DA DECISÃO QUE DETERMINAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA. DECISÃO QUE SANOU VÍCIO DE ERRO MATERIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO." (e-STJ fls. 1.721-1.731) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.756-1.761). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 489, § 1º, I a V, e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015; 406, 407 e 507 do Código Civil. Sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido (i) não enfrentou questões essenciais ao deslinde da controvérsia; (ii) deixou de reconhecer que a matéria acolhida pelo juízo de retratação estava preclusa; (iii) contrariou o entendimento sumulado do STJ (Súmula 519) ao admitir a fixação de honorários advocatícios em razão da rejeição da exceção de pré-executividade; (iv) determinou a aplicação de juros moratórios sobre valores já corrigidos, e (v) não aplicou a Taxa SELIC como índice de correção monetária e juros moratórios. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 1820-1824), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 1826-1834), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. PRECLUSÃO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS Nº 211/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. É assente no STJ a compreensão de que sujeitam-se à preclusão consumativa as questões decididas no processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação recursal no momento próprio. Precedentes. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.