Decisão · STJ

STJ REsp 2160189

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-26publicado em 2025-10-30
CIVIL
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOTEAMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS ASSOCIATIVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ANUÊNCIA CONTRATUAL. CLÁUSULA EXPRESSA. TEMA N. 882 DO STJ. DÉBITO DE NATUREZA PESSOAL. ATO ILÍCITO E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial buscando a reforma de acórdão que manteve a procedência de ação de cobrança de taxas associativas de loteamento, fundada em anuência contratual. O objetivo recursal é definir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e ausência de enfrentamento de argumentos essenciais; (ii) há inexigibilidade das contribuições por inexistência de relação jurídica; (iii) são indevidas as cobranças por inexistência de ato ilícito e enriquecimento sem causa; e (iv) há dissídio jurisprudencial. 2. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões suscitadas, ainda que de forma desfavorável ao recorrente, especialmente quanto à irrelevância da falta de identificação formal da associação e da qualidade da posse do imóvel. 3. Alegada inexistência de relação jurídica e inexigibilidade das contribuições, bem como ausência de ato ilícito e enriquecimento sem causa, foram devidamente rechaçadas pelo Tribunal estadual com base na expressa anuência contratual do recorrente à cotização e na natureza pessoal da obrigação. 4. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior (Tema 882). 5. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ANDRÉ LUIZ ALVES DE ALMEIDA (ANDRE) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria da Desembargadora Maria do Carmo Honório, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO CRIADA POR ASSOCIAÇÃO PARA MEDIDAS ESPECIAIS DE SEGURANÇA PARA MORADORES DO LOTEAMENTO. PROVA DE ANUÊNCIA DO ADQUIRENTE DE IMÓVEL NO LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO. CONTRATO ESCRITO. TEMA 882 DO STJ E 492 DO STF. PRECEDENTE. NATUREZA PESSOAL DO DÉBITO PERSEGUIDO PELA ASSOCIAÇÃO. RECONHECIMENTO. PRECEDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. As contribuições criadas por Associações obrigam os que a elas anuíram. 2. As contribuições criadas por Associação ostentam natureza de dívida fundada em direito pessoal, oriunda do ato associativo ou de concordância com a despesa, não possuindo vinculação com o bem. (e-STJ, fl. 145) Nas razões de seu apelo nobre (e-STJ, fls. 151-162) interposto com fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ANDRÉ apontou (1) negativa de prestação jurisdicional e ausência de enfrentamento de argumentos essenciais, com infringência aos arts. 371 e 489, § 1º, IV, do CPC; (2) inexistência de relação jurídica entre as partes e inexigibilidade das contribuições, com violação dos arts. 485, VI, e 330, I, do CPC; (3) inexistência de ato ilícito e de enriquecimento sem causa, com indicação dos arts. 186, 927 e 884 do Código Civil, sob o argumento de que nunca usufruiu do imóvel e nunca se associou. Houve apresentação de contrarrazões por ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RIVIERA NÁUTICA (ASSOCIAÇÃO) defendendo a inadmissibilidade por ausência de pré-questionamento e incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça; no mérito, sustentou a anuência contratual expressa do recorrente, a irrelevância da alegada falta de posse e a legitimidade da cobrança, requerendo a manutenção do acórdão e a majoração dos honorários (e-STJ, fls. 166/171). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOTEAMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS ASSOCIATIVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ANUÊNCIA CONTRATUAL. CLÁUSULA EXPRESSA. TEMA N. 882 DO STJ. DÉBITO DE NATUREZA PESSOAL. ATO ILÍCITO E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial buscando a reforma de acórdão que manteve a procedência de ação de cobrança de taxas associativas de loteamento, fundada em anuência contratual. O objetivo recursal é definir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e ausência de enfrentamento de argumentos essenciais; (ii) há inexigibilidade das contribuições por inexistência de relação jurídica; (iii) são indevidas as cobranças por inexistência de ato ilícito e enriquecimento sem causa; e (iv) há dissídio jurisprudencial. 2. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões suscitadas, ainda que de forma desfavorável ao recorrente, especialmente quanto à irrelevância da falta de identificação formal da associação e da qualidade da posse do imóvel. 3. Alegada inexistência de relação jurídica e inexigibilidade das contribuições, bem como ausência de ato ilícito e enriquecimento sem causa, foram devidamente rechaçadas pelo Tribunal estadual com base na expressa anuência contratual do recorrente à cotização e na natureza pessoal da obrigação. 4. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior (Tema 882). 5. Recurso especial não provido.
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