Decisão · STJ

STJ REsp 2230741

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-08-27publicado em 2025-10-30
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. TAXA. MENÇÃO EXPRESSA. IMPRESCINDIBILIDADE. DEVER DE INFORMAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Em vista da necessidade de fornecimento, pela instituição financeira, de informações claras ao consumidor acerca da forma de capitalização dos juros adotada, a ausência de informação contratual sobre a taxa de juros diária inviabiliza sua cobrança, sendo insuficiente a informação acerca das taxas efetivas mensal e anual. 2. Recurso especial provido, com determinação de retorno dos autos à origem, para aplicação da jurisprudência desta Corte. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JOSUÉ CONCEIÇÃO DE SOUZA, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CDC VEÍCULO. SENTENÇA E . EXTRA CITRA PETITA INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE DE ACORDO COM A MATÉRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS. INDIFERENÇA. PREVISÃO CONTRATUAL DA TAXA ANUAL EFETIVA SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO 1% A. M. DEVIDA. SÚMULA 379 DO STJ. COBRANÇA DA TARIFA DE AVALIAÇÃO E DE CADASTRO. ADMISSÍVEL. SENTENÇA EM PARTE REFORMADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REDEFINIDO. RECURSO PROVIDO EM PARTE" (e-STJ fl. 446). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 487/489). Em suas razões (e-STJ fls. 495/510), o recorrente sustenta, além da divergência jurisprudencial, viola ção dos arts. 6º, 46, 51 e 52 do Código de Defesa do Consumidor. Pleiteia pelo afastamento da cobrança de capitalização diária de juros pela ausência de menção no contrato bancário da taxa. Contrarrazões às e-STJ fls. 806/820. O apelo nobre foi admitido. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. TAXA. MENÇÃO EXPRESSA. IMPRESCINDIBILIDADE. DEVER DE INFORMAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Em vista da necessidade de fornecimento, pela instituição financeira, de informações claras ao consumidor acerca da forma de capitalização dos juros adotada, a ausência de informação contratual sobre a taxa de juros diária inviabiliza sua cobrança, sendo insuficiente a informação acerca das taxas efetivas mensal e anual. 2. Recurso especial provido, com determinação de retorno dos autos à origem, para aplicação da jurisprudência desta Corte.
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