Decisão · STJ

STJ AREsp 2895141

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-27publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 07/STJ. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Ação declaratória c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A falta da similitude fática - requisito indispensável à demonstração da divergência - inviabiliza a análise do dissídio. 4. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto pela CONSTRUTORA TENDA S/A contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e lhe negar provimento. Ação: declaratória c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais ajuizada por EVERTON SCORZATO CARNEIRO, em face da agravante, em razão de vícios construtivos. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a agravante ao pagamento dos danos sofridos pelo agravado e ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →