Decisão · STJ

STJ AREsp 1995697

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-09-23publicado em 2025-10-30
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não conhecimento. Arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto por TRAMONTINA GARIBALDI S/A INDÚSTRIA METALÚRGICA E OUTRAS (13). O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, impugna acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado, no que interessa: "APELAÇÕES CÍVEIS. PROPRIEDADE INTELECTUAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. OBRAS PUBLICITÁRIAS AUDIOVISUAIS/OBRAS COLETIVAS. EVIDENCIADA A MANUTENÇÃO DA PUBLICIZAÇÃO APÓS EXPIRADO O PRAZO PERMITIDO PARA UTILIZAÇÃO PELA PARTE RÉ. CONTRAFAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. (..) 4. Em que pese o esforço argumentativo das demandadas, concernente à cessão e transferência de direitos autorais ocorrida entre as demandantes (pessoas físicas) em benefício à autora Worklovers Ltda., da leitura do instrumento particular, a aludida cessão e consequente transferência dos direitos deu-se tão somente nas questões de ordem patrimonial atinentes às diversas obras comercializadas à Tramontina e de sua autoria, o que leva, por corolário lógico, à legitimidade da empresa Worklovers Ltda. em pleitear a reparação por danos materiais pela alegada utilização indevida das obras. Inteligência do artigo 49 da Lei n 2 9.610/98. 5. Ademais, no tocante à alegação de necessidade de autorização dos demais participantes da elaboração das obras coletivas, em consonância com o elucidado na perícia judicial, em que pese seja incontroversa a participação de outras empresas na criação das obras discutidas no feito, tem-se que, em verdade, suas participações ocorreram por conta da contratação pela Worklovers Ltda. Em suma, a relação jurídica travada com o Grupo Tramontina ocorreu tão somente com a empresa autora da qual, as autoras, pessoas físicas, são sócias -, sem, contudo, participação direta das demais empresas apontadas como participantes na elaboração da obra coletiva. Prescindível, pois, quaisquer autorizações prévias dos demais participantes. Inteligência do artigo 17 da Lei n 2 9.610/98. (..) APELAÇÕES DESPROVIDAS" (e-STJ fls. 2.296-2.299). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 2.339-2.349). No recurso especial, as recorrentes alegam violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 4º da Lei nº 9.610/1998 - porque, "ao ignorar a inexistência do contrato por escrito entre todos os coautores e as recorridas, o Tribunal a quo interpretou extensivamente o que somente poderia ter sido interpretado restritivamente" (e-STJ fl. 2.362), autorizando que os recorridos pleiteassem indenização de maneira indevida; (ii) art. 23 da Lei nº 9.610/1998 - porque não teria sido, na visão das recorrentes, adequadamente demonstrado comum acordo entre os coautores para o exercício da ação de indenização na origem; e (iii) art. 50 da Lei nº 9.610/1998 - porque não existiria documento escrito no sentido da cessão aos recorridos dos direitos de autor, do que decorreria que não teriam legitimidade processual para pleitear referida indenização. Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo, em que as agravantes aduzem, em síntese, que: " .. sabem as agravantes que o reexame de provas não é permitido no âmbito do STJ em razão do óbice previsto na Súmula nº 7. Entretanto, o que se pretende com o recurso especial NÃO É a nova incursão no conjunto fático-probatório, mas sim demonstrar a flagrante violação aos art. 42 , 23 c/c art. 50 da Lei Autoral nº 9.610/98, in verbis: .. Isto porque o art. 23 da Lei Autoral nº 9.610/98 dispõe sobre a necessidade de exercício conjunto ("de comum acordo") do direito pleiteado na presente ação, o que não aconteceu, em flagrante violação ao referido disposto legal. Não se pode "subentender" que os direitos foram cedidos pelos demais coautores. Isto porque, a cessão total ou parcial deve ser realizada SEMPRE POR ESCRITO, nos termos do art. 50 da Lei Autoral nº 9.610/98. Desta feita, ao entender que as agravadas fazem jus ao direito total das obras que são objeto da lide, a decisão do juiz de primeiro grau, confirmada posteriormente pelo Tribunal, configura flagrante violação ao art. 50 da Lei Autoral nº 9.610/98, tendo em vista que a perícia confirmou que entre todos os coautores que participaram do processo criativo e a Worklovers ou suas sócias "NÃO HÁ CONTRATO", mas apenas ordens de serviço. Sendo assim, ao ignorar a inexistência do contrato por escrito entre todos os coautores e as agravadas, o Tribunal a quo interpretou extensivamente O QUE SOMENTE PODE SER INTERPRETADO RESTRITIVAMENTE, conforme explica o artigo 4º da Lei nº 9.610/98, caracterizando sua violação e comprovando que não se trata de rediscussão de questões meramente fático-probatórias" (e-STJ 2.431-2.432). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não conhecimento. Arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →