Decisão · STJ

STJ AREsp 2937400

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-05-16publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CLEYTON MONTEIRO DAS NEVES contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 647-648). Embargos de declaração rejeitados (fls. 663-664). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 613): AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. MÓVEIS PLANEJADOS. Ação rescisória contratual c. c. restituição de valores desembolsados, indenização por danos morais e pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Indeferimento da isenção do recolhimento do preparo recursal, em análise preliminar do agravo de instrumento. Decisão amparada pelas disposições do art. 99, § 7º c. c. art. 101, § 1º, todos do CPC. Poder-dever do órgão recursal de verificar a presença dos pressupostos legais para conceder a isenção pretendida. Ausência de provas preliminares de que o recorrente não tem condições de pagar as custas de preparo, sem prejuízo do sustento pessoal e familiar. Decisão mantida. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que foram impugnados especificamente todos os fundamentos (fls. 234-246). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada não apresentou impugnação. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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