Decisão · STJ

STJ REsp 2224201

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-18publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FATURAMENTO DA EMPRESA. PENHORA. POSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência desta Corte admite que, excepcionalmente, a penhora recaia sobre o faturamento da empresa, desde que sejam preenchidos os requisitos legais para tanto e que o percentual fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial. 3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, a partir da tese de que a penhora de 5% (cinco por cento) sobre o faturamento da executada não satisfaz o crédito e compromete a sua atividade econômica, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos por esta Corte, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MÓVEIS DE MADEIRA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO E REGIÃO contra a decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial devido à irregularidade na representação processual (e-STJ fls. 123/124). Nas presentes razões, o agravante aduz que "a regularização processual foi realizada em estrita conformidade com a determinação judicial e com o disposto nos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC" (e-STJ fl. 130). Além disso, juntou cópias da procuração e substabelecimento às e-STJ fls. 133, 159 e 160. Impugnação às e-STJ fls. 165/168. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FATURAMENTO DA EMPRESA. PENHORA. POSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência desta Corte admite que, excepcionalmente, a penhora recaia sobre o faturamento da empresa, desde que sejam preenchidos os requisitos legais para tanto e que o percentual fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial. 3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, a partir da tese de que a penhora de 5% (cinco por cento) sobre o faturamento da executada não satisfaz o crédito e compromete a sua atividade econômica, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos por esta Corte, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
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