Decisão · STJ

STJ AREsp 2964465

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-13publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊN CIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, entre eles a incidência da Súmula 13/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ exigem a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial. 4. A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, devendo ser atacada em sua integralidade. 5. A ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial atrai o óbice da Súmula 182/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Alega que "O Agravo em Recurso Especial manejado pelas Agravantes enfrentou, ponto a ponto, cada um dos óbices apontados na decisão que inadmitiu o Recurso Especial, apresentando fundamentação jurídica detalhada e amparada não apenas nos elementos extraídos dos autos, mas também nas teses amplamente desenvolvidas tanto nas razões da Apelação quanto nas razões do Recurso Especial" (e-STJ fl. 369). Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊN CIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, entre eles a incidência da Súmula 13/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ exigem a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial. 4. A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, devendo ser atacada em sua integralidade. 5. A ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial atrai o óbice da Súmula 182/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
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