STJ AREsp 2946821
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais, ajuizada por SORAIA REIS MELLO DA SILVA, em face da agravante, em razão de negativa indevida de cobertura de cirurgia para tratamento de cálculo renal (e-STJ fls. 01-31). Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida, determinar que a agravante arque com o custeio da internação, materiais necessários e procedimento cirúrgico indicado à agravada, de modo a tornar definitiva a transferência do montante de R$ 20.356,00 (vinte mil e trezentos e cinquenta e seis reais) em favor desta; e ii) condenar a agravante ao pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 - cinco mil reais (e-STJ fls. 552-557).