STJ AREsp 2865010
PROCESSUALCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A COISA JULGADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Em cumprimento de sentença, mostra-se inviável a alteração do critério estabelecido no título judicial exequendo para a correção monetária e juros, sob pena de ofensa a coisa julgada. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BRUNO ALVES FERNANDES (BRUNO) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre manejado, por sua vez, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, de relatoria do Des. EDUARDO ABDON MOURA, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1.Os juros de mora e a correção monetária constituem matérias de ordem pública, de modo que aplicar, alterar ou modificar seu termo inicial, de ofício, não configura julgamento extra petita nem reformatio in pejus. Precedentes do STJ. 2.Nos casos de responsabilidade contratual, os juros de mora sobre os danos morais, estéticos e patrimoniais incidem a partir da citação. Precedentes do STJ. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO (e-STJ, fl. 78) . Irresignado, BRUNO interpôs recurso especial, com base no art. 105, III, alínea a, da CF, apontando a violação dos arts. 503 e 508 do CPC, ao sustentar que não se mostra possível alterar os parâmetros dos juros e correção monetária fixados, em cumprimento de sentença, sob pena de afronta à coisa julgada (e-STJ, fls. 124-128). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 157). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A COISA JULGADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Em cumprimento de sentença, mostra-se inviável a alteração do critério estabelecido no título judicial exequendo para a correção monetária e juros, sob pena de ofensa a coisa julgada. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.