STJ AREsp 2836996
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALIDADE DE CITAÇÃO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de ausência de demonstração de violação aos arts. 248, § 4º, e 944 do Código de Processo Civil. 2. A parte agravante sustenta que a citação realizada no processo original é válida e que o Tribunal de origem teria interpretado de forma equivocada os dispositivos legais aplicáveis. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a validade da citação pode ser revista em sede de recurso especial, considerando o óbice da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não é instrumento adequado para promover a revisão do quadro fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. 5. A validade da citação, conforme estabelecido pelo Tribunal de origem, demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de demonstração de como os arts. 248, §4º, e 944 do Código de Processo Civil teriam sido violados. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento Afirma que "é notória a validade de citação ocorrida no processo original, como é regular e válida a citação ocorrida nestes autos, o Tribunal local atentou contra esse dispositivo legal, apresentando manifestação que é descolada da melhor interpretação jurídica conferida a previsão normativa" (e-STJ fl. 508). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALIDADE DE CITAÇÃO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de ausência de demonstração de violação aos arts. 248, § 4º, e 944 do Código de Processo Civil. 2. A parte agravante sustenta que a citação realizada no processo original é válida e que o Tribunal de origem teria interpretado de forma equivocada os dispositivos legais aplicáveis. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a validade da citação pode ser revista em sede de recurso especial, considerando o óbice da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não é instrumento adequado para promover a revisão do quadro fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. 5. A validade da citação, conforme estabelecido pelo Tribunal de origem, demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.