Decisão · STJ

STJ AREsp 2179042

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-07-29publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão, de contradição ou de obscuridade e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido em embargos de declaração, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FACULDADE DO SABOR REFEIÇÕES LTDA da decisão de fls. 197/201, em que foi anulado o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO para que os embargos de declaração opostos fossem julgados novamente, com exame das questões neles apontadas. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 219/221). A parte agravante sustenta que não houve omissão no acórdão embargado, pois todas as questões foram analisadas e consideradas, ainda que não mencionadas expressamente, e que a inconformidade da parte adversa não autoriza o manejo de embargos de declaração. Afirma que a prévia do precatório englobava apenas o valor remanescente principal, e que o arbitramento de honorários insere-se como matéria de ordem pública, não cabendo alegação de preclusão lógica. Argumenta que não houve decisão definitiva acerca da verba honorária antes da decisão de primeira instância que motivou o agravo de instrumento, e que a sequência processual comprova que a questão permaneceu em aberto. Defende, ainda, que o recurso especial interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO não poderia ter sido conhecido e provido, em razão da incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fl. 254). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão, de contradição ou de obscuridade e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido em embargos de declaração, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →