STJ REsp 2226519
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA CONDOMINIAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Ação anulatória de multa condominial. 2. O cancelamento da distribuição, a teor do artigo 290 do CPC, prescinde da citação ou intimação da parte ré, bastando a constatação da ausência do recolhimento das custas iniciais e da inércia da parte autora, após intimada, em realizar o pagamento. 3. A extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento nos artigos 290 e 485, IV, do CPC, em virtude do não recolhimento das custas iniciais, não implica a condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ainda que a parte adversa tenha comparecido aos autos. 4. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por GABRIEL BORJA DE BARROS, com fundamento, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Recurso especial interposto em: 10/2/2025. Concluso ao gabinete em: 22/8/2025. Ação: anulatória de multa condominial com pedido de tutela antecipada c/c indenização por danos morais, ajuizada pelo ora recorrente a CONDOMÍNIO BONJARDIM DA SERRA. Sentença: de extinção do processo sem resolução de mérito, com a condenação do autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.