Decisão · STJ

STJ REsp 2226519

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-29publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA CONDOMINIAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Ação anulatória de multa condominial. 2. O cancelamento da distribuição, a teor do artigo 290 do CPC, prescinde da citação ou intimação da parte ré, bastando a constatação da ausência do recolhimento das custas iniciais e da inércia da parte autora, após intimada, em realizar o pagamento. 3. A extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento nos artigos 290 e 485, IV, do CPC, em virtude do não recolhimento das custas iniciais, não implica a condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ainda que a parte adversa tenha comparecido aos autos. 4. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por GABRIEL BORJA DE BARROS, com fundamento, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Recurso especial interposto em: 10/2/2025. Concluso ao gabinete em: 22/8/2025. Ação: anulatória de multa condominial com pedido de tutela antecipada c/c indenização por danos morais, ajuizada pelo ora recorrente a CONDOMÍNIO BONJARDIM DA SERRA. Sentença: de extinção do processo sem resolução de mérito, com a condenação do autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
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