STJ AREsp 2927503
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta contradição em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Em bargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam-se embargos de declaração opostos por SERGIO HENRIQUE OLIVEIRA GODINHO contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 324): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à Execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ, e ii) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. Nas razões do recurso, o embargante, ao apontar o vício da contradição, sustenta que "conforme se observa do corpo do Agravo, o Recorrente rechaçou a aplicação da Súmula 7 do STJ, demonstrando que a análise pretendida no REsp não exige reexame de provas, mas sim a correta interpretação jurídica da cláusula condominial e da aplicação do art. 1.336 do CC, frente à cobrança padronizada das taxas. Ademais, também foi impugnada a aplicação da Súmula 284 do STF, pois a fundamentação do Recurso Especial foi clara, objetiva e adequadamente articulada, sem nenhuma deficiência formal. Ressalta-se, ainda, que a alegação de ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida não pode ser presumida, cabendo ao julgador analisar detidamente se, de fato, os fundamentos foram ou não atacados. No presente caso, a análise apressada e generalista resultou em manifesta contradição, pois o conteúdo do Agravo demonstra justamente o oposto do que foi decidido" (e-STJ fl. 334). Requer, assim, o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos modificativos. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta contradição em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Em bargos de declaração rejeitados.