STJ REsp 1990285
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DE ALUGUEL-PENA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Rever os fundamentos do acórdão regional para possibilitar o pagamento de aluguel-pena exigiria adentrar no exame das provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BANCO) contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, assim ementado: AGRAVO INTERNO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DO CONTRATO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. INVALIDADE PERANTE TERCEIROS. ALUGUEL-PENA REVOGADO TACITAMENTE. RECURSO IMPROVIDO. I. Da análise do artigo 8º, da Lei nº 8.245/91, depreende-se que em caso de alienação de imóvel durante a vigência de contrato de locação, o adquirente somente poderá denunciar o contrato por prazo determinado caso não exista cláusula de vigência e não esteja averbado na matrícula do imóvel. II. No presente caso, pese embora haja no contrato de aluguel cláusula de vigência do pacto em caso de alienação do imóvel, não houve a averbação na matrícula do imóvel, antes da arrematação em hasta pública. III. Assim, para que a cláusula de vigência de contrato tenha validade perante terceiros, é necessário que esteja devidamente registrada na matrícula de imóveis, conforme disposto no art. 576, do Código Civil. IV. Em relação à fixação de aluguel-pena, conforme entendimento do E. STJ, o nosso sistema instituído pela Lei de Locações, considerando subsistente o contrato escrito nos termos ajustados quando vencido o prazo contratual e prorrogado, passou a ser incompatível com a regra então prevista no art. 1.196, do Código Civil/1916. Resta incontroverso que o aluguel-pena foi tacitamente revogado. V. Assim, deve ser afasta a aplicação do aluguel-pena, com a devolução de valores eventualmente pagos pela autora. VI. Agravo interno a que se nega provimento. No presente inconformismo, BANCO defendeu malferimento de legislação federal. Foi apresentada contraminuta às, e-STJ, fls. 878-889. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DE ALUGUEL-PENA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Rever os fundamentos do acórdão regional para possibilitar o pagamento de aluguel-pena exigiria adentrar no exame das provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Recurso especial não conhecido.